Decreto sobre a publicação de medidas normativas no Estado vaticano

O Papa Francisco estabelece que todas as medidas normativas, de qualquer natureza, devem ser consideradas publicadas no momento em que forem afixadas no Pátio de São Dâmaso, nos Correios e no Palácio do Governatorato e no site institucional do Estado da Cidade do Vaticano.

Com um Decreto legislativo publicado esta quarta-feira, 17 de janeiro, o Papa Francisco estabelece que “todas as medidas normativas, de qualquer natureza, devem ser consideradas publicadas no momento em que forem afixadas no Pátio de São Dâmaso, na porta dos Correios e do Palácio do Governatorato e no site institucional do Estado da Cidade do Vaticano”, independentemente da data de publicação efetiva no Suplemento da Acta Apostolicae Sedis.

Uma prática já em vigor que, no entanto, precisava de um “esclarecimento oportuno”. De fato, o Decreto do Papa diz: “Necessidades que surgiram recentemente na esfera das atividades e funções legislativas exigem um esclarecimento oportuno para permitir a entrada em vigor efetiva e tempestiva de medidas normativas no Estado da Cidade do Vaticano”.

Francisco estabelece que o Decreto “entre em vigor imediatamente” e, “com o selo do Estado, seja depositado no Arquivo das Leis do Estado da Cidade do Vaticano”. O Papa determina que o texto correspondente seja “publicado, afixando-o no Pátio de São Dâmaso, na porta dos Correios e do Palácio do Governatorato, e no site institucional do Estado da Cidade do Vaticano”, e “posteriormente inserido no suplemento da Acta Apostolicae Sedis, dispondo a quem cabe de observá-lo e fazer com que seja observado”.

Íntegra Vatican News
Foto: Vatican Media

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