O trabalho social da Arquidiocese de Niterói é antigo e é intrínseco a sua história. Devido ao seu perfil filantrópico, título conquistado na década de 60, é que o trabalho passou a ser efetivamente registrado para fins de demonstração das atividades desenvolvidas. E vem se organizando a cada dia, de acordo com as orientações da Santa Sé e da legislação do Brasil sobre a temática.
O Trabalho Social na Arquidiocese de Niterói vem pautando o desenvolvimento de seu trabalho nos seguintes documentos da igreja: Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) e Plano Pastoral Arquidiocesano de Niterói (2010), que vem servindo de base para a estruturação dos trabalhos desenvolvidos. Além destes documentos, a Arquidiocese de Niterói se pauta na legislação brasileira, como a Constituição Federal (1988), Lei 8.069 (1990) e demais legislações pertinentes a manutenção do CEBAS e demais títulos adquiridos ao longo dos anos.
“A Mitra Arquidiocesana de Niterói tem como finalidades e objetivos estatutários a assistência espiritual da comunidade que compõe a sua área territorial, podendo também promover assistência e solidariedade social, promover atividade educacional, de saúde e cultural, e trabalhar pelos menos favorecidos, sem distinção de cor, credo ou raça, na medida de suas possibilidades e recursos (Acordo Internacional Brasil – Santa Sé, Art. 5º)”. (Estatuto Social, Art. 2º, §1º).
Tem como missão precípua, contribuir para o desenvolvimento da pessoa, da sociedade humana, promovendo diversas obras assistenciais, à luz e orientação do Evangelho, a serviço de todos, sobretudo aos economicamente menos favorecidos, visando à promoção da dignidade humana, da cidadania, da integração social, comunitária e familiar.