Chancelaria

Na Igreja, a função do chanceler é pouco conhecida e muitas vezes vista como a de um alto funcionário, mais pelo status de prestígio. Entretanto, a função deve ser vista como um ofício necessário e importante, para a organização eclesial diocesana. Na verdade, um chanceler é um notário e secretário da cúria. Neste sentido, o Código de Direito Canônico, em seu cânon 482 §1, orienta que em cada cúria diocesana seja constituído um chanceler, cuja função principal é redigir e despachar os atos da cúria. Estes atos destinados a ter efeito jurídico devem ser assinados pelo ordinário do qual emanam, para validade, e ao mesmo tempo, pelo chanceler. A maior parte dos documentos oficiais com os quais trabalha é constituído de provisões, decretos, portarias, atas, processos de ordenações entre outros.

O chanceler pode ser padre, religioso (a), leigo (a), homem ou mulher confiável e acima de qualquer suspeita. Há uma exigência de o chanceler ser um sacerdote, quando a causa em questão é a reputação de outro sacerdote (cf. 483).

Outras funções do chanceler

1. Lavrar a ata da posse do Bispo (cf. cân. 382, § 3).

2. Lembrar e solicitar ao Bispo a lista tríplice, para o caso de a diocese ficar impedida, isto, é sem governo. Esta lista deve ser renovada a cada três anos, e conservada sob segredo, pelo chanceler (cf. cân. 413, § 1).

Nos dias atuais, o trabalho na chancelaria pressupõe que o chanceler tenha conhecimentos em informática, legislação civil e canônica. Também se faz necessário que tenha competências em arquivística, já que a ele pertence o zelo pelo arquivo diocesano, tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo, para torná-lo não um monte de papel morto, mas em condições de ser fonte de pesquisa para a sociedade, como estudantes, historiadores e estudiosos (cf. cân. 487, § 1).

Atribuições adicionais

Mesmo com a utilização das tecnologias de informação e comunicação, o trabalho de transcrição dos documentos oficiais deve ser feito. Essa transcrição consiste no registro dos atos da cúria em livro próprio, com folhas numeradas, numeração sequencial dos documentos, e com termo de abertura e fechamento. Os dados do registro no livro devem vir no documento oficial.

Um relacionamento profissional, discreto e aberto com o Arcebispo é fundamental, pois é ele que emite a maioria dos documentos que requerem a assinatura do chanceler. Cabe a este, verificar o texto, a formatação e a forma, para que o documento obedeça aos parâmetros oficiais para sua validação.

A chancelaria também edita e publica o Anuário Arquidiocesano, que contém o endereço e telefone de todas as pessoas e entidades associadas à Arquidiocese de Florianópolis.

Chanceler do Arcebispado


Padre Marcos Vinícius Santana da Silva
E-mail:
[email protected]
Telefone: (21) 3602-1700

Vice Chanceler

Padre Pedro Paulo Neves da Silva
E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 3602-1700