Publicações nas redes sociais levantam dúvidas sobre processos contra instituições religiosas. CNBB esclarece o que diz a lei e orienta sobre LGPD e direito à imagem.
Nas últimas semanas, uma postagem tem circulado nas redes sociais, alertando sobre supostos processos judiciais movidos contra igrejas por uso indevido de imagens de fiéis em missas, eventos e transmissões ao vivo. A equipe da Assessoria de Comunicação da Arquidiocese de Niterói (ASCOM ArqNit) foi apurar os fatos e consultou documentos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), especialistas e a legislação vigente. O objetivo é esclarecer o que de fato diz a lei e como as comunidades eclesiais devem agir diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da jurisprudência brasileira.
Desde 2021, a CNBB tem promovido ações para orientar dioceses, paróquias e pastorais sobre a LGPD. A entidade lançou cartilhas, promoveu formações e publicou o livro “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e seus impactos nas dioceses”, voltado especificamente ao contexto religioso.
Durante um encontro promovido pela Pascom Brasil, que reuniu mais de mil agentes pastorais e gestores de comunicação, o advogado Frank Ned Santa Cruz, especialista em Segurança da Informação, afirmou:
“A grande pedra fundadora, o Gênesis dessa legislação é a proteção da dignidade humana. Os dados pessoais estão ligados à essência do ser, à sua intimidade e liberdade.”
Além disso, a CNBB, por meio da Pastoral da Comunicação, divulgou e continua a divulgar conteúdos orientando sobre o uso responsável de imagens nas mídias católicas, destacando os cuidados com o consentimento e o direito à imagem dos fiéis.
O que diz a Justiça brasileira
É importante destacar que o uso de imagem também está regulado pela jurisprudência. Segundo a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
No entanto, há exceções. O advogado Frank Santa Cruz destaca que o próprio STJ já decidiu que não há necessidade de autorização prévia para o uso de imagens em contextos biográficos ou informativos, sendo que momentos litúrgicos, como missas e procissões em locais públicos, são analisados como contextos informativos, desde que não haja finalidade econômica ou comercial. Isso inclui, por exemplo, transmissões ao vivo e registros fotográficos de eventos pastorais.
Essas decisões estão em conformidade com o artigo 46, inciso VIII, da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que permite o uso de imagens com finalidade educativa, religiosa ou informativa, sem caráter comercial.
Atenção especial a públicos vulneráveis
Ainda segundo Frank Santa Cruz, é fundamental que haja curadoria criteriosa na divulgação de imagens de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social ou de saúde. A exposição dessas pessoas exige responsabilidade redobrada.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), o uso de imagem de menores de idade requer autorização expressa dos pais ou responsáveis, especialmente quando há possibilidade de exposição pública. Já o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) reforçam a proteção da privacidade e da dignidade de pessoas vulneráveis, assegurando tratamento prioritário e ético a seus dados e imagens.
Esclarecimento e orientação
Diante do conteúdo compartilhado nas redes, a CNBB reafirma que está comprometida com a proteção dos dados pessoais e com a ética na comunicação pastoral. A orientação é que paróquias e movimentos mantenham a transparência no uso de dados e imagens, evitem a exploração comercial e comuniquem-se sempre com clareza com seus fiéis. Para transmissões em plataformas como YouTube, recomenda-se que não haja monetização, o que contribui para evitar processos judiciais e reforça a intenção evangelizadora, não comercial.
A CNBB recomenda ainda que as dioceses contem com assessoria jurídica especializada para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a LGPD e com o direito de imagem.
A equipe da ASCOM ArqNit segue acompanhando o tema para manter nossos leitores bem informados sobre os direitos, deveres e boas práticas na comunicação da Igreja.
Com informações STJ/CNBB
Arte: Íngrid Bianchini