Os bens – imóveis e móveis – da Santa Sé têm “destino universal” e as instituições e entidades que os adquiriram ou que os registaram são “custódios”, não “proprietários privados, tendo agido e devendo sempre agir em nome e sob a autoridade do Papa”. É o que reitera o Papa Francisco no Motu Proprio “O direito nativo”, assinado em 20 de fevereiro mas, publicado nesta quinta-feira (23/02), no qual, referindo-se aos cânones 1254 e 1255 do Código de Direito Canônico, esclarece a natureza eclesiástica pública dos bens adquiridos pelas instituições curiais e entidades ligadas à Santa Sé.
“O direito nativo da Santa Sé, independente do poder civil, de adquirir bens temporais é um dos instrumentos que, com o apoio dos fiéis, uma administração prudente e controles oportunos, garantem a capacidade da Sé Apostólica de agir na história, no tempo e no espaço, para os fins próprios da Igreja e com a independência necessária para o cumprimento de sua missão”, lê-se no documento papal.
“O destino universal dos bens da Santa Sé atribui a eles um caráter público eclesiástico”, explica ainda o texto, no qual se sublinha que: “Os organismos da Santa Sé os adquirem e os utilizam, não para si, como proprietários privados, mas, em nome e autoridade do Romano Pontífice, para o prosseguimento de seus fins institucionais, igualmente públicos e, portanto, para o bem comum e a serviço da Igreja universal”.
Em outras palavras, as entidades e instituições que adquiriram e às quais, para o cumprimento das normas civis, tenham sido registrados esses bens, devem cuidar deles “com a prudência que a gestão da coisa comum exige e de acordo com as regras e competências que a Santa Sé se atribuiu”. Por fim, com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e, ainda antes, com o “longo caminho” das reformas econômicas e administrativas, na qual se insere também a medida de hoje.
O Motu proprio, portanto, não altera as competências e não dita novas regras, mas reafirma um princípio fundamental quanto à natureza pública dos bens e o papel das instituições curiais e entidades relacionadas: “Todos os bens, móveis e imóveis, incluídos os bens líquidos e os títulos, que tenham sido ou venham a ser adquiridos, pelas instituições da Cúria e entidades ligadas à Santa Sé, são bens públicos eclesiásticos e como tais de propriedade, em titularidade ou outro direito real, da Santa Sé em seu todo e, portanto, pertencente, independentemente do poder civil, ao seu patrimônio unitário, indivisível e soberano”, afirma o parágrafo primeiro do Motu Proprio.
Portanto, “nenhuma instituição ou órgão pode reivindicar sua propriedade ou título privado e exclusivo sobre os bens da Santa Sé, tendo sempre agido e sempre devendo agir em nome, por conta e para os fins desta como um todo, entendida como pessoa moral unitária, apenas representando-a quando exigida e permitida pelo direito civil”.
Este princípio pretende ser um guia para a ação de toda a Santa Sé e chama todos à busca do bem comum e à responsabilidade que comporta a administração da coisa pública eclesiástica, recordando qual é a finalidade dos bens temporais da Santa Sé que são bens públicos da Igreja destinados indissoluvelmente à prosseguimento de seus fins e não apenas aos da entidade individual à qual são confiados.
O direito nativo também esclarece que “nada muda” para o patrimônio das pessoas jurídicas instrumentais ou fundações e entidades que se referem à Santa Sé inscritas na lista do Estatuto do Conselho para a Economia e que têm sede no Estado da Cidade do Vaticano. Com o Motu Proprio de 5 de dezembro de 2022, já tinha sido esclarecido que seu patrimônio também pertence à Santa Sé.
A medida faz parte das reformas delineadas pelo Papa com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e antes disso com o longo percurso das reformas econômicas e administrativas.
Por Salvatore Cernuzio – Vatican News
Foto: Vatican Media